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Manual de conduta ética e impresarial

Mensagem de nossa fundadora

                      É com muito orgulho e confiança num futuro pautado pela equidade, transparência e compromisso com o bem comum, que apresento o nosso Código de Ética e de Conduta Empresarial que orienta e determina como atuamos no mundo empresarial, sob a égide do Clube de Mulheres de Negócios em Língua Portuguesa. Ele é o Guia que nos fará avançar de modo justo e equânime, sem discriminações de nenhuma forma, com justiça e aliado aos preceitos da Justiça Social e da Paz. O Código nos indica a estrada do crescimento e desenvolvimento coletivo. É o nosso farol em direção à Nação Empreendedora em Língua Portuguesa. Agradeço às mulheres inspiradoras do nosso Clube e em especial à Embaixadora Master Advogada Mariana Thomé, Brasil, que iniciou este processo e à Comissão de Ética do Clube MNLP, composto em 2024, por Antónia Falcão (Pt), Silvia Hernandes (Br) e Paula Civolani (Can).

Rijarda Aristóteles, Fundadora e Presidente


Qualquer inconformidade a este Código de Ética ou qualquer irregularidade que possa ferir o nosso Compliance e Governança, pode informar diretamente a mim: presidente@clubemulheresdenegociospt.com+55 85 998440858.

MANUAL DE CONDUTA ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

Este Código de Conduta se destina a todas as pessoas que se relacionam conosco, sejam elas embaixadoras, fornecedores e parceiros. Aqui você encontrará diretrizes de comportamento que orientam a boa convivência e as práticas profissionais entre nós. Ressaltamos que os destinatários desse código devem observar as suas disposições em complemento às leis vigentes, aos acordos e convenções internacionais e às normas de prestação de serviços entre as partes.

1. INTRODUÇÃO

 

O manual de conduta ética e empresarial do Clube de Mulheres de Negócios da Língua Portuguesa é o instrumento que explica os valores e princípios éticos do Clube. Serve para orientar ações e nortear postura do Clube e as interações entre as Embaixadoras. Contribui para reduzir ambiguidades e interpretações pessoais em torno dos princípios e valores que devem ser respeitados por todos.

 

2. ABRANGÊNCIA

O manual de conduta ética e empresarial Clube de Mulheres de Negócios da Língua Portuguesa aplica-se a todos as pessoas a ele vinculadas quer sejam os trabalhadores ou prestadores de serviços quer sejam as Embaixadoras. Embasado nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade e responsabilidade corporativa.

 

O Clube de Mulheres de Negócios da Língua Portuguesa compreende que todos os seus gestores e todas as Embaixadoras são responsáveis pela disseminação dos princípios e valores deste manual, que norteará a conduta da empresa.

 

3. OBJETIVOS

· Evidenciar os princípios e valores morais e éticos da empresa, bem como o padrão de conduta decorrente desses princípios e valores.

 

· Proteger o patrimônio intelectual e material da empresa.

 

· Preservar a imagem do CMNLP, firmando-se perante os seus públicos de relacionamento, com alto padrão de comportamentos éticos em todas as duas decisões e interações.

 

· Regular e melhorar as relações internas entre as Embaixadoras.

 

4. PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

· Valorizar o bem comum, das pessoas e do interesse público.

 

· Cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao setor.

 

· Preservar a legalidade, honestidade, justiça, transparência, valorização, incentivo ao diálogo, veracidade das informações.

 

· Evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses do CMNLP.

 

· Preservar a integridade profissional e pessoal do público interno.

 

· Tolerar as divergências, desde que respeitados os direitos individuais e coletivos.

 

· Preservar a imagem e o patrimônio material e intelectual do CMNLP.

 

 

5. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

 

5.1. NORMAS GERAIS DE CONDUTA DO CLUBE DE MULHERES DE NEGÓCIOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

 

a) Fundamentar as decisões empresariais do CMNLP pela ética e transparência, na busca por níveis crescentes de competividade, excelência e rentabilidade, considerando os interesses de todos os seus públicos de relacionamento e a preservação dos recursos ambientais.

 

b) Repelir preconceitos e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.

 

c) Reprovar e coibir práticas de qualquer natureza prejudiciais à saúde organizacional e das pessoas, provocadas por quem quer que seja, como o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, ameaça, omissão e outras, atuando para a sua eliminação.

 

d) Preservar as informações de caráter reservado fornecidas por qualquer um dos seus públicos de relacionamento.

 

e) Respeitar a diversidade e tolerar posições divergentes, estimulando a manifestação de ideias.

 

f) Manter canais abertos de comunicação e negociação.

 

5.2. NORMAIS GERAIS DE CONDUTA PROFISSIONAL E COMERCIAL

 

5.2.1. Relação do CMNLP e com o público interno (Embaixadoras):

 

a) Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este manual;

 

b) Exercer as atividades profissionais com competência, transparência e respeito, oferecendo parcerias e negócios dentro dos princípios de ética. 

 

c) Buscar permanente atualização técnica e profissional, contribuindo para que tal conduta seja adotada por todos.

 

d) Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, respeitando diferenças individuais.

 

e) Zelar pelo bem-estar dos grupos de trabalho e pela boa imagem do CMNLP.

 

f) Preservar as informações tidas como privilegiadas ou confidenciais obtidas em decorrência dos relacionamentos entabulados no CMNLP ou por conta dele não as divulgando nem utilizando em benefício próprio, ou de terceiros.

 

g) Respeitar, no exercício profissional, todas as políticas do CMNLP, incluindo o presente manual de conduta ética e conduta empresarial, bem como a legislação vigente.

 

h) Falar em nome do CMNLP, dar entrevista, ministrar palestras, somente com a autorização da Diretoria.

 

i) Cumprir com o dever de confidencialidade relativo às informações e dados pessoais que tenha acesso em razão de negócios entabulados, jamais divulgando-as para terceiros.

 

l) Não difamar, causar constrangimentos ou danos à imagem do CMNLP.

 

5.3. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

 

O Clube de Mulheres de Negócios da Língua Portuguesa orienta a todos a quem este código se aplica que adotem uma postura ética compatível com os princípios, valores e normas da empresa e sejam responsáveis pelo seu integral cumprimento.

 

O Clube de Mulheres de Negócios da Língua Portuguesa não acatará acusações ou informações sobre má conduta de qualquer pessoa, que não estejam fundamentadas em fatos e dados.

 

5.4. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL

 

A violação ao manual de conduta ética e conduta empresarial ensejará a aplicação de sanções disciplinares ao infrator. 

 

Essas sanções poderão levar a suspensão ou até mesmo afastamento das atividades do CMNLP, e atos de maior gravidade implicarão inclusive em expulsão do CMNLP. 

 

Essas decisões ficarão sob responsabilidade do comitê de Ética. 

 

5.5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL

A gestão deste manual caberá ao Comitê de Ética, sendo sua emissão e revisão responsabilidade da diretoria.  

 

As condutas consideradas, em princípio, não éticas, serão apuradas pelo Comitê de Ética, o qual compilará o relatório final a respeito destas questões e a submeterá à apreciação da diretoria.

 

Após aprovação das ações cabíveis pelos diretores da empresa, o relatório final será arquivado pelo Comitê de Ética para futuras consultas.

 

5.6 RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

 

Cada Embaixadora deve zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Empresarial e informar o Comitê de Ética e Integridade, quando souber de alguma violação às normas.

 

Ninguém será punido ou retaliado por informações de boa-fé de um comportamento inadequado ou que seja contrário ao Código.

 

Situações especiais devem sempre ser encaminhadas ao conhecimento do  Comitê de Ética e Integridade.

 

5.7 MEDIDAS DISCIPLINARES

 

O pleno entendimento e atendimento das diretrizes deste código é condição fundamental para todas as Embaixadoras do CMNLP. 

 

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar:

 

5.7.1 Para as Embaixadoras:

 

Adoção de medidas disciplinares, que poderão incluir advertência, suspensão, cancelamento, desligamento e por fim expulsão, bem como aplicação da legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

 

 

 

Declaração de Compromisso

 

Código de Conduta Empresarial

 

Eu, ___________________________________________________________________, declaro estar ciente de que o Clube de Mulheres de Negócios da Língua Portuguesa deve guiar seu comportamento pelos valores e normas contidos no Código de Conduta Empresarial que estou recebendo neste ato e assumo o compromisso de cumpri-los.

 

_______ /_________ /_________

 

________________________________________________________

 

(Nome da Embaixadora)

 

 

A NÃO ASSINATURA DESTE DOCUMENTO NÃO ISENTA DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DESTE MANUAL. O MANUAL ENCONTRA-SE AMPLAMENTE DIVULGADO NO SITE DO CMNLP.

Diretrizes de comportamento

Juntas e em sororidade ativa  crescemos!

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