
Contrato de Adesão
Partes:
CLUBE DAS MULHERES DE NEGÓCIOS EM LÍNGUA PORTUGUESA (CLUBE MNLP), nome fantasia da instituição privada Francisca Rijarda Aristóteles Giandini Lda.UNIP., com sede NA Praça Infante D. Pedro IV, 14a, Algés, Lisboa – Portugal, inscrito no NIPC: 516544136, neste ato representado pela sua presidente, adiante denominado simplesmente CLUBE, e a aderente qualificada na hora da Adesão com os seguintes dados:
Nome, Endereço, Identificação Fiscal, generalidades e de acordo com a categoria livremente escolhida dentre as designadas: Embaixadora, na qualidade de ( ) Master ( ) Cidade ( )
( ) Título anual ( ) Vitalício
Que em conjunto designadas “Partes”, celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO que se regerá pelas disposições e pelas cláusulas seguintes:
Considerando a vontade das Partes de estabelecerem relacionamento para o desenvolvimento e ampliação de oportunidades de negócios internacionais e em língua portuguesa.
Considerando que o Clube tem por objetivo fomentar o Conhecimento Estratégico e Relacionamento Empresarial para promover a liberdade financeira feminina e que tem como principais canais de comunicação com a Embaixadora o site/plataforma e grupos de WhatsApp.
Considerando que o Clube pretende promover os negócios liderados por mulheres no mercado internacional, em língua portuguesa, independentemente de sua nacionalidade.
Considerando que a Embaixadora de livre e espontânea vontade decidiu aderir ao Clube;
Considerando que ambas as partes entendem ser oportuno a realização deste acordo, em boa-fé celebram o presente Contrato de Adesão com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJECTO
Pelo presente Contrato e sujeito ao disposto no mesmo, a Embaixadora adere ao Clube, com a finalidade de promover o seu crescimento empresarial e profissional através dos serviços disponibilizados na plataforma/site do Clube e de relacionamento com uma rede exclusiva de empresárias internacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DO CLUBE
O Clube compromete-se a:
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Proporcionar à Embaixadora a convivência com um grupo exclusivo de empresárias internacionais, em língua portuguesa.
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Oferecer acesso a contatos e oportunidades exclusivas de sua rede.
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Promover e produzir encontros, reuniões, eventos, confraternizações, locais e internacionais, com objetivo de gerar networking para a realização de negócios da Embaixadora
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Divulgar a Embaixadora e sua empresa nas redes sociais e canais digitais do Clube.
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Conceder descontos atrativos em todos os produtos e serviços oferecidos pelo Clube e parceiros
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Permitir a divulgação da empresa da Embaixadora nos grupos do Clube.
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Possibilitar à Embaixadora, quando Master ou Honorária, tornar-se parceira comercial ou prestadora de serviços do Clube.
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Oferecer suporte técnico de navegação no site e suporte de relacionamento de Embaixadoras.
Parágrafo primeiro: o Clube não é solidário e nem tem responsabilidade sobre quaisquer negócios estabelecidos, com a compra e a venda de produtos e serviços, ou qualquer outra forma de relacionamento económico financeiro de suas membras. O Clube não recebe nenhuma percentagem ou vantagem monetária dos negócios gerados ou resultantes dos relacionamentos (networking) entre suas membras, gerados pelas ações do Objeto do presente contrato de adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA EMBAIXADORA
A Embaixadora compromete-se a:
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Seguir fielmente o Código de Ética e de Conduta do Clube Mulheres de Negócios.
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Apresentar e convidar para a plataforma do Clube mulheres com perfis semelhantes ao seu, sendo devidamente remunerada por tal ação.
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Fazer networking e parcerias com as demais membros do Clube.
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Promover o Clube em suas próprias redes sociais.
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Participar ativamente das ações do Clube para gerar os benefícios.
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Contratar e fazer parcerias prioritariamente com as demais membros
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Visitar e acompanhar o site e grupos do Clube para as atualizações e outras oportunidades.
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Não oferecer ou receber qualquer percentagem por indicações de contactos para outra Embaixadora.
Parágrafo Único: a não observância do Código de Ética e de Conduta do Clube é motivo cabal para o desligamento da Embaixadora do Clube.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VONTADE DAS OUTORGANTES: As Partes expressam sua vontade de desenvolver ações que considerem pertinentes para implementar as iniciativas de interesse mútuo relacionados à geração de conhecimento, à promoção de relacionamento empresarial internacional em língua portuguesa e que visem o desenvolvimento sustentável, nos âmbitos econômico, social e ambiental e em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), para os negócios liderados por mulheres.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO: As atividades decorrentes deste Contrato serão amplamente divulgadas por meio do site e grupos do Clube e poderão consistir no seguinte:
I – Realização de seminários, eventos, Feiras, Programas, Master classes, Workshops, e reuniões técnicas com o objetivo de disseminar, divulgar e promover networking da Embaixadora;
II – Realização de reuniões, encontros, eventos presenciais e on-line com objetivo de fomentar o relacionamento empresarial.
III – Capacitações e treinamentos;
IV – Fomento para parcerias e investimentos para a internacionalização,
V – Divulgação
CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO: A Embaixadora não utilizará o nome, o logotipo, as marcas, os nomes comerciais ou qualquer outro símbolo distintivo do Clube, que não seja relativo às iniciativas amparadas neste Contrato, nem tão pouco se utilizará da qualidade de Embaixadora para qualquer menção político-partidária ou religiosa, ou de xenofobia, racismo.
CLÁUSULA SEXTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE: As Outorgantes reconhecem e declaram que não há qualquer exclusividade de negócios ou de qualquer espécie, que operam independentemente, que não estão subordinadas uma à outra, não havendo, portanto, qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DA ADESÃO: O valor efetivamente pago pela Embaixadora no ato da Adesão, conforme proposta pública no site, refere-se à gestão administrativa da Plataforma e dos serviços de acordo o com a Cláusula Segunda e não será devolvido sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE IMAGEM: A propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos no âmbito deste Contrato é do Clube, não cabendo à Embaixadora qualquer responsabilidade ou participação atual ou futura sobre os resultados deles. Ao aderir ao Clube, a Embaixadora concorda em permitir que sejam utilizadas para divulgação, de modo global, sua imagem, nome, voz e palavras em perpetuidade na plataforma do Clube, em suas redes sociais, na televisão, rádio, filme, jornais, revistas e outras mídias agora disponíveis e doravante desenvolvida, antes, durante e a qualquer momento e em qualquer forma, sem qualquer aprovação adicional ou qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE: A Embaixadora ao assinar o presente contrato compromete-se a manter a confidencialidade e proteção da Informação do Conteúdo e da forma, assim como a não ceder, revelar, divulgar, utilizar ou discutir, diretamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados ou que tenha tido conhecimento, designadamente os referentes à organização, métodos e processos de trabalho, bem como as marcas representadas, produtos, identificação dos clientes e fornecedores e quaisquer pormenores de ordem técnica ou financeira do Clube.
1. Todo o uso da Plataforma, inclusive ideia e forma, é classificado como direito autoral, assim como suas ferramentas, técnicas, e quando revelada pelo Clube tem a exclusiva finalidade de cumprir o estabelecido no presente contrato.
2. A logomarca do Clube bem com as relativas aos produtos e serviços, são de propriedade exclusiva do Clube, não podendo estas serem alteradas ou utilizadas para outro fim que não o aqui expresso.
3. Compromete-se ainda a Embaixadora a resguardar as informações divulgadas pelo Clube para qualquer outra finalidade distinta da estipulada na Cláusula primeira deste Contrato, bem como não criar, fundar, participar de diretoria de qualquer outra instituição de conteúdo e forma símile ao Clube.
4. A Embaixadora obriga-se a passar as informações de modo fidedigno, conforme expresso no site e na plataforma do clube.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDO – DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO: O presente Contrato obedece às normas do plano aderido pela Embaixadora:
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Vitalício: ele é renovado automaticamente sem qualquer ônus para a Embaixadora dentro da categoria livremente escolhida por ela.
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Anual: deve ser renovado anualmente ao final do término do Contrato
E poderá ser resilido, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja explicitado o motivo do desligamento da Embaixadora do Clube.
Parágrafo único: a não observância ou quebra das regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta, parte integrante deste Contrato, é motivo de desligamento cabal da Embaixadora do Clube.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: Este Contrato de Adesão vigorará pelo prazo estipulado de acordo com a modalidade de adesão estipulada do Preâmbulo ou no ato da Adesão, entrando em vigor na data de sua assinatura e em observância as demais Cláusulas.
E assim, estarem de pleno acordo e acordadas, as Outorgantes elegem a cidade de Lisboa para dirimir qualquer divergência e expressam sua concordância que este ato voluntário é em boa fé e agirão em conformidade com as boas práticas do Direito.
Dão por assinado o presente instrumento público e concordado.